Especialistas em Direito Público

Eleições, licitações, cargos públicos e demais áreas públicas.

Nossa Equipe

Antonio Paulo de Mattos Donadelli

Advogado com 20 anos de experiência. Foco em Direito Público Estratégico. Doutorando em Direito Econômico Financeiro e Tributário pela USP. Mestre em Dreito Político e Ecnômico na Universidade Presteriana Mackenzie. Foi Professor da UNISA – Universidade Santo Amaro e FADISP – Faculdade Autônoma de Direito.

Sirlan de Jesus Pedro

Advogado. Graduado pela Universidade Santo Amaro. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale.

 

Minhas Especialidades

O foco pela qualidade e confiança está em nosso DNA.

A área Pública é a minha grande paixão. Com mais de 20 anos de experiência, já acompanhei candidatos e agentes públicos, além de participar ativamente de processos de improbidade e de licitações na área empresarial. 

Mais do que nunca, sabemos a importância de nos fazer presente em relação à antecipação de possíveis irregularidades, preservando candidatos e empresas. 

Neste sentido, nossas especialidades são:

Meus conteúdos

Youtube:

Direito Eleitoral: Calendário

Calendário Eleitoral – 2024

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.738/2024 estabeleceu o Calendário Eleitoral de 2024. A norma prevê prazos voltados tanto para os candidatos quanto para os eleitores.

Na planilha abaixo, volta-se para os prazos que afetam as candidauturas.

EventoPrazo

Desfiliação partidária

Prazo para mudança de legenda de interessados às candidaturas de Prefeito, Vice e Vereador

07/03 a 05/04
Filiação partidária
Prazo para mudança e filiação partidária aos interessados em concorrer às eleições
06/04
Registro de Partidos
Novos partidos e Federações precisam registrar seus Estatutos no TSE
06/04
Renúncia de chefes do Executivo
Presidente da República, Governadores e Prefeitos devem renunciar, caso queiram se candidatar a cargos que não sejam de reeleição
Até 06/04
Financiamento Coletivo
Pré-candidatos podem arrecadar previamente recursos na modalidade de financiamento coletivo, pela internet, aplicativos e outros meios similares. Ficam vedados pedidos de voto e propaganda eleitoral antecipada.
A partir de 15/05  
Teste de Segurança da Urna
Checagem das correções apontadas na investigação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS)
15/05 a 17 /05
Apresentadores candidatos
Pré-candidatos não poderão apresentar programas em rádio e TV       
A partir de 30/06
Comunicação de renúncia Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Partidos políticos podem renunciar ao Fundo devendo comunicar ao TSE
Até 03/07  
Condutas de agentes públicos
Ficam vedadas nomeações, exonerações, contratações e a participação em inauguração de obras públicas.
A partir de 06/07
Dados sobre financiamento
Partidos e Candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral dados sobre recursos financeiros recebidos para divulgação na internet
20/07
Convenções partidárias
Convenções dos partidos e federações para escolha de candidatos
De 20/07 a 05/08  
Restrições à Programação de Rádio e TV
De acordo o artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610, as emissoras de rádio e televisão não poderão:
“I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação […];
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.”
A partir de 06/08
Registro das candidaturas
Após a definição nas convenções partidárias os partidos deverão requerer o registro na Justiça Eleitoral
Até 15/08  
Propaganda Eleitoral
Antes da data oficial de início da propaganda eleitoral o pedido explícito de voto é passível de multa.
A partir de 16/08
Horário Eleitoral Gratuito
Exibição dos programas de propaganda das candidaturas em rádio e TV
30/08 a 03/10 – 1º Turno 11/10 a 25/10 – 2º Turno  
Prestação Parcial de Contas
Partidos e candidatos deverão informar suas contas parciais pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
09/09 a 13/09
Vedação à Prisão de Candidatos
Aproximando-se do pleito candidatos só poderão ser presos em flagrante delito
A partir de 21/09
Eleições
O segundo turno ocorre caso o candidato a Prefeito mais votado não obtenha mais de metade dos votos válidos, apenas em Municípios com mais de 200 mil eleitores.
6/10 – 1º Turno 27/10 – 2º Turno
Prestações de contas
Doções e gastos com candidaturas
Até 5/11 – Relativas ao 1º turno Até 16/11 – Relativas ao 1º e 2º Turnos
Diplomação dos Eleitos
Atestado pela Justiça Eleitoral de que o candidato foi eleito e está apto ou apta a tomar posse no cargo.
Até 19/12

Principais Dúvidas

 Sou especializado em Direito Público, com foco em áreas eleitorais, improbidade e licitações.

Sim, minha experiência e conhecimento me permitem representar clientes em uma variedade de casos dentro do Direito Público.

Sim! 

Essa é uma das minhas principais especialidades. A assessoria jurídica para esse público é essencial para que todos os aspectos jurídicos da campanha sejam cumpridos e nenhum dano à imagem e a candidatura do candidato sejam sofridos. 

Essa deve ser uma prioridade da campanha e do candidato. 

Os partidos e as federações precisam registrar, até 6 meses antes da data da eleição, os respectivos estatutos no TSE.

Você pode se aprofundar aqui

 As condições de incompatibilidade são situações que impedem uma pessoa de se candidatar a um cargo eletivo, mesmo que ela preencha todos os outros requisitos. Essas condições são definidas pela legislação eleitoral e podem incluir, por exemplo, certos cargos públicos ou condenações judiciais.

Marque uma conversa com um advogado especializado e entenda a sua situação. 

Prazer, Paulo Donadelli

Sócia-fundador do escritório.

20 anos de experiência 

Com mais de 20 anos de experiência no campo jurídico, sou um advogado especializado em Direito Público, com foco em áreas eleitorais, improbidade e licitações. Minha carreira é marcada por uma dedicação incansável à justiça e à integridade, sempre buscando o melhor resultado para meus clientes. Minha experiência abrangente e conhecimento profundo da lei me permitem fornecer conselhos jurídicos sólidos e representação eficaz.

Fora do escritório, sou um marido dedicado e pai de dois filhos maravilhosos. Acredito que a família é a base de tudo e me esforço para equilibrar minha vida profissional e pessoal. Minha família me inspira a trabalhar duro e a lutar pela justiça todos os dias. Através do meu trabalho, espero deixar um legado positivo para meus filhos e para a comunidade em geral.

Aparições em Jornais e Revistas
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